Regra contra devedor contumaz mira empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente
Com a publicação da portaria que regulamenta a Lei Complementar n° 225/2026, e que estabeleceu o conceito de ‘Devedor Contumaz’, no fim do mês passado, é importante que as empresas fiquem atentas às novas regras sobre a inadimplência. A medida do Governo Federal cria critérios para identificar pessoas jurídicas que deixam de pagar os tributos de forma consistente e que, dessa forma, prejudicam aquelas que são regulares.
Agora, os devedores contumazes poderão enfrentar sanções que podem restringir benefícios fiscais, participação em licitações e até o acesso à recuperação judicial. A norma busca diferenciar a inadimplência ocasional de práticas estruturadas de não pagamento.
O que é devedor contumaz?
É a empresa que deixa de pagar tributos de forma repetida e estruturada, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio, segundo a definição adotada pela nova legislação. A lei estabelece critérios objetivos para esse enquadramento, com base no valor da dívida, frequência do não pagamento e situação patrimonial.
Quem pode ser considerado devedor contumaz?
Pelas novas regras, será considerado devedor contumaz o contribuinte que se enquadrar nos seguintes critérios:
- possuir débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões na esfera federal;
- possuir dívida ativa acima de 100% do patrimônio líquido;
- ser inadimplente em quatro ou mais períodos de apuração no mesmo exercício;
- possuir créditos tributários em situação irregular por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
Por que é importante definir o ‘devedor contumaz’?
Segundo a Receita Federal, a legislação permite distinguir empresas com dificuldades pontuais daquelas que adotam o não pagamento como estratégia. “A Administração Tributária passa a ter instrumentos mais adequados para concentrar esforços em condutas que causam prejuízos relevantes ao erário e à concorrência, preservando a justiça fiscal e protegendo os contribuintes que atuam de forma regular”, afirma o órgão.
Quais são as sanções previstas?
O enquadramento como devedor contumaz pode gerar restrições administrativas e operacionais, entre elas:
- impedimento ao acesso a benefícios fiscais
- restrições para participar de licitações
- proibição de firmar contratos com o poder público
- maior rigor na fiscalização tributária
- obstáculos ao pedido de recuperação judicial
- possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública, em situações específicas
A Receita Federal afirma que a nova lei também fortalece programas de conformidade tributária e incentiva a autorregularização. “A legislação consolida um modelo de atuação alinhado às melhores práticas internacionais, baseado em integração institucional, uso estratégico de dados, análise de riscos e estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias”, explica o órgão em um comunicado.
Com informações do Diário do Comércio
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