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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgam cronograma de implementação dos documentos fiscais da Reforma Tributária

Por: FCDL MINAS GERAIS 31 de julho de 2026
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgam cronograma de implementação dos documentos fiscais da Reforma Tributária

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma oficial de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e de publicação dos respectivos leiautes no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.

O cronograma foi elaborado em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e à Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), trazendo previsibilidade para que empresas e desenvolvedores possam adaptar seus sistemas à nova sistemática de documentação fiscal.

A Receita Federal e o Comitê Gestor ressaltam que as datas previstas para publicação dos leiautes representam o planejamento oficial da implementação. Eventuais ajustes pontuais poderão ocorrer em razão de necessidades técnicas ou operacionais, sem comprometer o cronograma geral da Reforma Tributária.

Principais marcos do cronograma

A partir de 3 de agosto de 2026

Passa a ser obrigatória a emissão dos principais documentos fiscais eletrônicos, cujos leiautes já se encontram publicados, dentre eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte rodoviário de passageiros;
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

A partir de 1º de outubro de 2026

Entram em vigor, entre outros:

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços em geral;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE – 1ª Fase).

A partir de 1º de dezembro de 2026

Inicia-se a obrigatoriedade para documentos relacionados a setores específicos, incluindo:

  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • NFS-e para Plataformas Digitais;
  • NF-e destinada a contribuintes do IBS e da CBS não contribuintes do ICMS;
  • Demais documentos específicos previstos no cronograma.

A partir de 1º de janeiro de 2027

 Passam a ser obrigatórios:

  • Documentos fiscais destinados aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • DeRE – 3ª Fase;
  • NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica de combustíveis.

Orientação da FCDL-MG

A FCDL-MG recomenda que as empresas acompanhem atentamente o cronograma divulgado e iniciem, desde já, a avaliação dos impactos da Reforma Tributária em seus processos internos, especialmente quanto à atualização dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos e à capacitação das equipes responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e de tecnologia.

A Federação continuará acompanhando a implementação da Reforma Tributária e manterá suas entidades filiadas e empresas representadas informadas sobre os novos atos normativos, cronogramas e orientações divulgados pelos órgãos responsáveis.

Para mais informações, clique aqui para ler a íntegra do comunicado.

 

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