Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgam cronograma de implementação dos documentos fiscais da Reforma Tributária
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma oficial de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e de publicação dos respectivos leiautes no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.
O cronograma foi elaborado em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e à Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), trazendo previsibilidade para que empresas e desenvolvedores possam adaptar seus sistemas à nova sistemática de documentação fiscal.
A Receita Federal e o Comitê Gestor ressaltam que as datas previstas para publicação dos leiautes representam o planejamento oficial da implementação. Eventuais ajustes pontuais poderão ocorrer em razão de necessidades técnicas ou operacionais, sem comprometer o cronograma geral da Reforma Tributária.
Principais marcos do cronograma
A partir de 3 de agosto de 2026
Passa a ser obrigatória a emissão dos principais documentos fiscais eletrônicos, cujos leiautes já se encontram publicados, dentre eles:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte rodoviário de passageiros;
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1º de outubro de 2026
Entram em vigor, entre outros:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços em geral;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE – 1ª Fase).
A partir de 1º de dezembro de 2026
Inicia-se a obrigatoriedade para documentos relacionados a setores específicos, incluindo:
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- NFS-e para Plataformas Digitais;
- NF-e destinada a contribuintes do IBS e da CBS não contribuintes do ICMS;
- Demais documentos específicos previstos no cronograma.
A partir de 1º de janeiro de 2027
Passam a ser obrigatórios:
- Documentos fiscais destinados aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- DeRE – 3ª Fase;
- NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica de combustíveis.
Orientação da FCDL-MG
A FCDL-MG recomenda que as empresas acompanhem atentamente o cronograma divulgado e iniciem, desde já, a avaliação dos impactos da Reforma Tributária em seus processos internos, especialmente quanto à atualização dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos e à capacitação das equipes responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e de tecnologia.
A Federação continuará acompanhando a implementação da Reforma Tributária e manterá suas entidades filiadas e empresas representadas informadas sobre os novos atos normativos, cronogramas e orientações divulgados pelos órgãos responsáveis.
Para mais informações, clique aqui para ler a íntegra do comunicado.
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