Receita Federal convoca empresas com pendências de obrigações acessórias a regularizarem situação até 2 de março
A Receita Federal do Brasil identificou mais de 6 milhões de pessoas jurídicas com omissões na entrega de obrigações acessórias, e convocou os contribuintes para que procedam à sua regularização até 2 de março de 2026, sob pena de consequências tributárias e cadastrais.
Segundo a Receita Federal, 1.531.822 CNPJs podem ser considerados inaptos caso as pendências não sejam sanadas dentro do prazo estabelecido. Entre os casos detectados, 41,67% correspondem a Microempreendedores Individuais (MEIs) que abriram inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mas não entregaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
As pendências envolvem a não apresentação de diversas declarações e escriturações fiscais, entre elas: PGDAS-D, DASN-SIMEI, DCTF, DCTFWeb, DEFIS, ECF e EFD-Contribuições.
Como verificar e regularizar?
As empresas podem consultar sua situação fiscal por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), onde está disponível o relatório de pendências. A regularização ocorre com a entrega das declarações ou escriturações em atraso.
Nos casos em que a obrigação já tenha sido transmitida, mas a pendência permaneça, o contribuinte deverá comprovar a entrega pelos canais oficiais da Receita. Se houver inconsistências cadastrais, como natureza jurídica incorreta ou baixa não efetivada, será necessário atualizar o cadastro no CNPJ antes da regularização.
Importante destacar que a não regularização das pendências até o dia 02 de março de 2026, pode gerar (i) aplicação de multas; (ii) inaptidão do CNPJ, o que impede, entre outras consequências, a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito e; (iii) arbitramento do lucro, no caso de empresas optantes pelo lucro real.
Assim, é fundamental que os empresários verifiquem sua situação fiscal e promovam a regularização das pendências junto à Receita Federal, a fim de evitar impactos negativos às atividades empresariais.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3270-3300.
Fonte: Fecomércio-MG
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