O que empresas e empregados precisam fazer para se adequar à nova NR-1, que entra em vigor neste mês
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), amplia o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e passa a exigir das empresas a identificação, avaliação e gestão dos riscos ocupacionais. A nova regra entra em vigor a partir do dia 26 de maio deste ano.
Com a nova NR-1, fatores como assédio moral, burnout e sobrecarga de trabalho deverão fazer parte da avaliação das empresas brasileiras e pressiona as organizações a adotarem uma abordagem mais estruturada sobre a saúde mental.
A NR-1 já existe há anos e estabelece diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho. A mudança com a atualização é a exigência, de forma mais clara e formal, da inclusão dos riscos psicossociais no PGR. Fatores como estresse, pressão por metas, sobrecarga, conflitos organizacionais e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional passam a ser tratados como riscos ocupacionais, como ocorre com aspectos físicos, químicos e ergonômicos.
Exigência por formalização e prática real
Especialistas destacam que o foco não deve ser apenas a conformidade com a atualização da NR-1. A grande questão está na necessidade de sistematizar práticas que muitas empresas já adotam de forma informal. A nova norma exige que os riscos sejam identificados, documentados e acompanhados continuamente.
Isso inclui mapear situações de pressão excessiva, revisar jornadas de trabalho, garantir pausas, criar canais de escuta e desenvolver lideranças mais preparadas para lidar com questões emocionais no ambiente corporativo.
A atualização também fortalece o papel dos dados na fiscalização. As empresas precisam adotar mecanismos de avaliação do ambiente de trabalho, com indicadores ligados à exigência laboral, saúde, bem-estar e segurança psicológica. As informações passam a integrar sistemas como o eSocial, o que amplia a capacidade de monitoramento do governo.
As empresas devem registrar inclusive as ações já existentes, como treinamentos, benefícios e ações de bem-estar, para conseguir comprovar as medidas em uma fiscalização.
Temas que antes não eram tratados no âmbito da saúde ocupacional agora entram no escopo da NR-1, como a saúde financeira. O endividamento, por potencial impacto na saúde mental, pode ser considerado um dos riscos psicossociais e pode orientar ações das empresas voltadas à educação financeira e apoio aos colaboradores.
Ações simples como primeiro passo
Entre as medidas recomendadas estão o mapeamento inicial dos riscos psicossociais com apoio técnico, treinamentos internos, criação de canais formais de escuta e ajustes organizacionais para reduzir sobrecarga e conflitos.
A CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista em saúde ocupacional, Tatiana Gonçalves, ressalta que não se trata apenas de custo, mas de visão estratégica. Espaços adequados para pausas, rodas de conversa com especialistas, comunicação não punitiva e campanhas de uso consciente da tecnologia são exemplos de ações de baixo investimento com impacto relevante.
Ela afirma que a adequação exige envolvimento direto da liderança das empresas. É preciso capacitar gestores, criar protocolos de Primeiros Socorros Psicológicos, estabelecer canais de escuta e inserir a saúde mental na rotina da gestão.
“A exigência não começa em 2026, ela já está valendo desde 2025. O que muda agora é o nível de cobrança. As empresas precisam demonstrar que mapearam riscos, implementaram medidas preventivas e acompanham resultados”, disse.
Para pequenas e médias empresas, o maior obstáculo ainda é a percepção de complexidade. A diretora de Gente & Gestão da Farmarcas e da Febrafar, Viviane Alvarenga, avalia que a empresa pode começar com ações simples, como conversas estruturadas, definição clara de jornadas e respeito aos limites de trabalho.
“Muitos empresários acreditam que precisam de uma grande estrutura para atender à NR-1, com RH completo ou áreas especializadas. Mas não é isso que a norma exige. Ela exige cuidado e organização”, afirma.
Exposição e risco
O professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Leonardo Fabris Lugoboni, analisa que a atualização da NR-1 coloca a saúde mental no mesmo patamar de outras exigências regulatórias.
A mudança amplia significativamente a responsabilidade do empregador e aumenta a exposição das empresas a riscos trabalhistas, jurídicos e reputacionais. “A NR-1 eleva a saúde mental ao nível de compliance, ampliando a exposição das empresas a riscos jurídicos, trabalhistas e reputacionais”, explica.
Entre os principais pontos de atenção está o fortalecimento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR, considerado o documento central da NR-1. “O PGR deve refletir a realidade da operação, com um inventário de riscos atualizado e um plano de ação claro”, explica o professor da Fecap. “Mais do que elaborar o documento, é importante manter esse material vivo, revisando sempre que houver mudanças nos processos ou nas condições de trabalho”, completa.
Outro ponto fundamental é o monitoramento contínuo das condições de trabalho e da eficácia das medidas adotadas. De acordo com o professor, a norma deixa claro que os riscos precisam ser acompanhados ao longo do tempo, o que exige organização, registros e revisão periódica.
Os trabalhadores também possuem responsabilidades, como cumprir orientações, utilizar corretamente equipamentos de proteção e colaborar com as medidas de prevenção. A norma ainda garante o direito de recusa em situações de risco grave e iminente. Já no caso de terceiros, como prestadores de serviço, a NR-1 reforça a necessidade de coordenação entre empresas quando compartilham o mesmo ambiente de trabalho.
Descumprimento e consequências
A fiscalização do cumprimento da NR-1 ficará a cargo da Inspeção do Trabalho, realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados ao MTE. Eles podem avaliar tanto as condições reais do ambiente de trabalho quanto documentos, como o PGR e registros de treinamentos e ações preventivas.
Em caso de irregularidades, a empresa pode ser autuada e sofrer penalidades, como multas, além de interdição ou embargo de atividades em situações mais graves.
Ações isoladas das empresas não serão suficientes diante de uma fiscalização mais técnica, por mais que as organizações já tenham debates internos sobre saúde mental. Além das multas administrativas, a ausência de medidas estruturadas pode fragilizar a empresa em disputas judiciais envolvendo burnout, assédio ou adoecimento emocional relacionado ao trabalho.
O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro destaca que o descumprimento pode gerar impactos financeiros relevantes. “Empresas que não implementarem corretamente as medidas podem ser multadas, além de terem aumento no Fator Acidentário de Prevenção, o que eleva os custos com seguros e encargos. Também há risco de processos trabalhistas em casos de adoecimento psicológico”, analisa.
A atualização da norma pretende trazer uma nova realidade para o ambiente laboral, que vive com uma situação complicada em relação à saúde mental há algum tempo. Somente em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS). Foi o maior número da série histórica. Ansiedade, depressão e esgotamento profissional estão entre as principais causas.
“A gente nunca viveu uma onda de necessidade de cuidado com saúde mental como a que estamos vivendo agora. E isso não tem relação com um único fator. É um contexto complexo, que envolve desde os impactos da pandemia até a dificuldade das pessoas em equilibrar vida pessoal e profissional”, afirma Viviane Alvarenga.
Com informações de O Tempo
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