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Mais de 1,1 milhão de pequenos negócios podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

Por: FCDL MINAS GERAIS 6 de abril de 2026
Mais de 1,1 milhão de pequenos negócios podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

Quase 700 mil microempreendedores individuais (MEI) e outras 404 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. As notificações (termos de exclusão) dos débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram enviadas aos contribuintes. Os valores pendentes de regularização somam mais de R$ 12,8 bilhões.

O documento pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante acesso com a conta Gov.BR nível prata ou ouro ou certificado digital. Para não ser excluído a partir de 1º de janeiro do próximo ano, é necessário regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

“A orientação mais segura é verificar o DTE [Domicílio Tributário Eletrônico] regularmente, se não, pelo menos uma vez por mês. A Receita Federal recomenda esse acesso regular ao e-CAC e ao DTE, além da manutenção dos contatos atualizados para recebimento de alertas por e-mail e celular”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas.

“A verificação frequente da caixa postal pelas MPEs é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário”, segundo Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

São Paulo é o estado com a maior quantidade de pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional (111 mil MEIs e 203 mil microempresas e empresas de pequeno porte), seguido por Minas Gerais (39 mil MEIs e 69,4 mil MEs/EPPs) e Rio de Janeiro (45 mil MEIs e 45 mil MEs/EPPs).

O contribuinte terá 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos com a Receita Federal ou a PGFN e não ser excluído do Simples Nacional. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização (desde 18 de março). Se isso não ocorrer, a ciência será compulsória a partir deste prazo.

Caso os donos dos pequenos negócios desejem contestar o Termo de Exclusão, deverão, no prazo de 20 dias úteis, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet.

Com informações da Agência Sebrae 

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