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Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil é sancionada

Por: FCDL MINAS GERAIS 26 de novembro de 2025
Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil é sancionada

O projeto para que amplia a faixa de isenção do IR (Imposto de Renda) para quem ganha até R$ 5 mil foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (26).

Com a sanção, a nova faixa de isenção passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Atualmente, a Receita Federal estabelece que quem recebe até R$ 3.036 é isento do pagamento de IR. Já os trabalhadores com renda entre R$ 3.036 e R$ 3.533 pagam 7,5%; aqueles que ganham entre R$ 3.533 e R$ 4.688 pagam 15%; e os que recebem de R$ 4.688 a R$ 5.830 arcam com alíquota de 22,5%.

O governo estima que o contribuinte que recebe R$ 5 mil terá uma economia anual de R$ 4.356,89 com a isenção.

A faixa inicial de isenção parcial incluía os ganhos até R$ 7 mil, mas o relator Arthur Lira (PP-AL) estendeu o limite de descontos para R$ 7.350 ao considerar que a tributação de altas rendas deve gerar arrecadação excedente, o que permitiria ampliar os descontos e garantir a neutralidade fiscal do projeto.

O projeto foi uma promessa de campanha do presidente Lula e era tido como prioridade do governo federal. O texto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados no dia 1° de outubro e, mais tarde, também por unanimidade, teve aprovação do Senado Federal no dia 5 de novembro.

A nova tabela de isenção do IR apresentada pelo governo funcionará da seguinte maneira:

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Atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda

O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado.

Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A norma tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

Com informações de CNN Brasil e Agência Senado

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