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Governo Federal e Comitê Gestor publicam regulamentos de IBS/CBS

Por: FCDL MINAS GERAIS 4 de maio de 2026
Governo Federal e Comitê Gestor publicam regulamentos de IBS/CBS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na 4ª feira (29 de abril) o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O documento foi publicado na edição desta 5ª feira (30.abr) do Diário Oficial.

A publicação veio por meio de um decreto (nº 12.995 de 2026). O texto é separado por livros, grandes divisões para organizar o conteúdo por temas amplos. O Livro 1 traz as regras comuns entre CBS e IBS. Já o Livro 2 determina as normas específicas da contribuição. Além de Lula, o ministro Dario Durigan (Fazenda) também assina o conteúdo.

Na 5ª feira (30), o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) também publicou as normas infralegais do novo tributo.

O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, Luis Felipe Vidal Arellano, já havia antecipado em entrevista ao Portal da Reforma Tributária que o regulamento poderia ser destravado ainda esta semana.

O conselheiro mencionou que o regulamento viria poucos dias depois da reunião do colegiado no dia 27 de abril –movimento que se confirmou.

“Se a gente conseguir avançar e finalizar todo esse debate no dia 27, talvez a gente tenha uma boa novidade nesse próprio dia ou nos dias logo em seguida”, declarou a este veículo jornalístico em 17 de abril.

O regulamento de IBS/CBS traz as normas infralegais dos tributos, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).

A CBS é de competência da União. Apesar disso, o regulamento tem normas compartilhadas com o IBS, que é estadual/municipal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.

VACATIO LEGIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Segundo relatos colhidos pela reportagem, não seria possível liberar o regulamento depois do dia 30.

O motivo: a publicação no último dia do mês facilita a vacatio legis (período entre a publicação e a entrada em vigor das normas), permitindo que o prazo seja em meses completos.

O Comitê Gestor e a Receita Federal disseram em 2 de abril que a falta de registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais estaria passível de multas a partir do 1º dia do 4º mês da publicação dos regulamentos comuns. Na prática, trata-se de um período de 3 meses, conhecido como noventena.

Isso significa que, com a publicação no dia 30 de abril, contribuintes que não preencham as obrigações acessórias corretamente já podem ser multados em agosto.

REGULAMENTO ATUALIZÁVEL

A secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, afirmou em 6 de abril que o regulamento de IBS/CBS terá atualizações após a publicação oficial conforme surgirem demandas dos contribuintes. Segundo ela, o órgão receberá as sugestões a partir de maio.

O vice-presidente do Comitê Gestor, Luis Felipe Vidal Arellano, disse em entrevista ao Portal que a ferramenta para o recolhimento dos feedbacks está em desenvolvimento em conjunto com a Receita Federal.

“É natural que haja necessidade de aperfeiçoamento vindo do olhar que vem de fora, do setor privado, da advocacia”, afirmou Luis.

Já Pricilla recomendou que os setores econômicos sigam o regulamento à risca antes de fazerem sugestões ao Comitê Gestor.

HISTÓRICO

Idealmente, o regulamento deveria ter sido publicado logo em 2025. Porém, o atraso na votação do projeto que viraria a 2ª lei de regulamentação da tributária (LC 227 de 2026) impediu a divulgação ainda no ano passado.

Depois, criou-se a ideia de que o documento poderia ser liberado ainda em janeiro deste ano. Só que o atraso para a sanção da LC 227 e disputas internas nas eleições do Comitê Gestor atrasaram o processo.

Clique aqui para baixar os regulamentos na íntegra. 

Com informações do Portal da Reforma Tributária 

 

Fonte: Linkedin Michele Flores

Fonte: Linkedin Michele Flores

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