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FCDL-MG conquista importante vitória para o comércio, com regulamentação da Lei da Segurança Privada

Por: FCDL MINAS GERAIS 10 de junho de 2026
FCDL-MG conquista importante vitória para o comércio, com regulamentação da Lei da Segurança Privada

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais (FCDL-MG), em conjunto com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), obteve uma importante conquista para o setor empresarial com a publicação do Decreto nº 13.012/2026, por meio do qual o Governo Federal regulamentou a Lei da Segurança Privada.

Desde a entrada em vigor da nova legislação, inúmeras empresas vinham enfrentando dificuldades na interpretação e aplicação das regras, especialmente aquelas que não possuem a atividade de segurança privada como objeto social. A falta de clareza gerava insegurança jurídica e preocupações quanto ao enquadramento de atividades rotineiras realizadas por funcionários próprios dos estabelecimentos.

Diante desse cenário, a FCDL Minas atuou de forma firme na defesa dos interesses das empresas associadas, inclusive por meio da impetração de mandado de segurança, medida que já havia assegurado importantes garantias ao setor, exceto as que tenham como objeto social a segurança privada.

Com a publicação do decreto regulamentador, a questão foi definitivamente esclarecida. O texto estabelece expressamente que não configura atividade de segurança privada clandestina a realização, por empregados próprios, de atividades internas de natureza administrativa, operacional e de apoio ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

Entre as atividades expressamente reconhecidas excluídas da atividade de segurança provada estão a conferência de estoques e da exposição de mercadorias, a fiscalização de rotinas internas, o atendimento ao cliente, a observação passiva do ambiente e o acompanhamento por meio de sistemas de monitoramento interno. A única ressalva é que tais funções não podem envolver o exercício das atividades privativas dos vigilantes e supervisores de segurança.

A medida beneficia especialmente os estabelecimentos comerciais que utilizam colaboradores próprios para atividades de controle interno, organização, monitoramento e atendimento, reforçando a distinção entre essas funções e os serviços especializados de segurança privada.

“A regulamentação representa uma vitória significativa para o comércio e para o setor produtivo, trazendo maior segurança jurídica às empresas e eliminando interpretações que poderiam gerar autuações indevidas ou restrições ao funcionamento regular dos estabelecimentos. Isso garante que as empresas possam exercer suas atividades com tranquilidade, dentro dos limites legais e sem prejuízo às suas operações cotidianas”, destaca o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra.

 

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